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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Cumprimento de Sentença 5018293-26.2024.8.24.0008

Publicação
DJEN 30/09/2026
Número único (CNJ)
5018293-26.2024.8.24.0008
Inteiro teor

Ementa

Do exposto, JULGO EXTINTO o processo com base no art. 924, II, do CPC. Caso o pagamento tenha se dado por meio de depósito judicial, proceda-se à sua liberação, por meio de expedição de alvará. Desconstituo eventual penhora efetuada neste processo. Condeno a parte executada ao pagamento das despesas processuais pendentes, conforme arts. 86 e 87 do CPC. Publique-se.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5018293-26.2024.8.24.0008/SC EXEQUENTE : SIGISFREDO HOEPERS ADVOGADO(A) : SIGISFREDO HOEPERS (OAB SC007478) EXECUTADO : MARCELO ALTAIR MACHADO ADVOGADO(A) : BRENDA RANGEL RONCHI (OAB SC065918) ADVOGADO(A) : ROGERIO NAPOLEAO (OAB SC039643) SENTENÇA Do exposto, JULGO EXTINTO o processo com base no art. 924, II, do CPC. Caso o pagamento tenha se dado por meio de depósito judicial, proceda-se à sua liberação, por meio de expedição de alvará. Desconstituo eventual penhora efetuada neste processo. Condeno a parte executada ao pagamento das despesas processuais pendentes, conforme arts. 86 e 87 do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Arquivem-se. Após, cumpridas as formalidades legais, arquive-se.