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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança 5002068-37.2026.8.24.0144

Publicação
DJEN 30/09/2026
Número único (CNJ)
5002068-37.2026.8.24.0144
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, com fundamento no art. 8º, caput, da Lei n. 9.099/95, INDEFIRO o prosseguimento da presente demanda perante o Juizado Especial Cível e EXTINGO o feito sem resolução do mérito.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 5002068-37.2026.8.24.0144/SC AUTOR : DEBORA CRISTINA VALE ADVOGADO(A) : DEBORA CRISTINA VALE (OAB SC016392) AUTOR : VITOR VALE ZIMMERMANN ADVOGADO(A) : DEBORA CRISTINA VALE (OAB SC016392) SENTENÇA DISPOSITIVO Diante do exposto, com fundamento no art. 8º, caput, da Lei n. 9.099/95, INDEFIRO o prosseguimento da presente demanda perante o Juizado Especial Cível e EXTINGO o feito sem resolução do mérito.