Ementa
Diante do exposto, com fundamento no art. 8º, caput, da Lei n. 9.099/95, INDEFIRO o prosseguimento da presente demanda perante o Juizado Especial Cível e EXTINGO o feito sem resolução do mérito.
Diante do exposto, com fundamento no art. 8º, caput, da Lei n. 9.099/95, INDEFIRO o prosseguimento da presente demanda perante o Juizado Especial Cível e EXTINGO o feito sem resolução do mérito.
sem_resolucao_merito
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 5002068-37.2026.8.24.0144/SC AUTOR : DEBORA CRISTINA VALE ADVOGADO(A) : DEBORA CRISTINA VALE (OAB SC016392) AUTOR : VITOR VALE ZIMMERMANN ADVOGADO(A) : DEBORA CRISTINA VALE (OAB SC016392) SENTENÇA DISPOSITIVO Diante do exposto, com fundamento no art. 8º, caput, da Lei n. 9.099/95, INDEFIRO o prosseguimento da presente demanda perante o Juizado Especial Cível e EXTINGO o feito sem resolução do mérito.