Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. EXISTÊNCIA DE MATERIALIDADE E AUTORIA ANALISADAS PELA INSTÂNCIA PRIMEVA. PROVAS JUDICIAIS EXISTENTES. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A Corte local, de forma minudente, examinou a prova dos autos e afirmou a presença de elementos que atestam a materialidade e a autoria delitiva. Ciente disso, o acolhimento do inconformismo, segundo as alegações vertidas nas razões do especial, demanda o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, situação vedada pela Súmula n. 7 do STJ.
2. Não há falar em violação ao art. 155 do Código de Processo Penal - CPP, pois o juízo condenatório foi firmado em depoimentos colhidos judicialmente e ocorreu a delação dos corréus, não se baseando apenas em elementos informativos colhidos na investigação.
3. Agravo regimental desprovido.