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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Cumprimento de Sentença 5000580-89.2024.8.24.0282

Publicação
DJEN 30/09/2026
Número único (CNJ)
5000580-89.2024.8.24.0282
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto:

1. Homologo o acordo firmado pelas partes e, em consequência, suspendo o presente processo até o cumprimento integral da avença, nos termos do art. 922, do CPC.

2. Exaurido o prazo de suspensão, intime-se a parte exequente para informar se houve o adimplemento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser presumida como satisfeita a obrigação assumida pela parte executada.

3. Expeça-se o necessário alvará para o levantamento dos valores acordados, no importe de R$522,00 (quinhentos e vinte e dois reais), em favor da exequente (evento 95, PED EXP ALV LEV1).

Intimem-se, por meio dos procuradores.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000580-89.2024.8.24.0282/SC EXEQUENTE : ALEXANDRE N. FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A) : ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB sc036530) EXECUTADO : CLAUDOIR CRISTIANO DA SILVA ADVOGADO(A) : MARRI PRADO JOAQUIM (OAB SC042044) DESPACHO/DECISÃO As partes noticiaram a realização de acordo. É o caso de suspensão do feito até seu efetivo cumprimento, nos termos do art. 922 do CPC. Ante o exposto: 1. Homologo o acordo firmado pelas partes e, em consequência, suspendo o presente processo até o cumprimento integral da avença, nos termos do art. 922, do CPC. 2. Exaurido o prazo de suspensão, intime-se a parte exequente para informar se houve o adimplemento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser presumida como satisfeita a obrigação assumida pela parte executada. 3. Expeça-se o necessário alvará para o levantamento dos valores acordados, no importe de R$522,00 (quinhentos e vinte e dois reais), em favor da exequente (evento 95, PED EXP ALV LEV1). Intimem-se, por meio dos procuradores.