Ementa
Ante o exposto:
1. Homologo o acordo firmado pelas partes e, em consequência, suspendo o presente processo até o cumprimento integral da avença, nos termos do art. 922, do CPC.
2. Exaurido o prazo de suspensão, intime-se a parte exequente para informar se houve o adimplemento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser presumida como satisfeita a obrigação assumida pela parte executada.
3. Expeça-se o necessário alvará para o levantamento dos valores acordados, no importe de R$522,00 (quinhentos e vinte e dois reais), em favor da exequente (evento 95, PED EXP ALV LEV1).
Intimem-se, por meio dos procuradores.