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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 5079336-74.2025.8.24.0930

Publicação
DJEN 29/09/2026
Número único (CNJ)
5079336-74.2025.8.24.0930
Inteiro teor

Ementa

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5079336-74.2025.8.24.0930/SC

AUTOR : ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA

ADVOGADO(A) : ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SC043613)

RÉU : MARIVONE MOSCON

ADVOGADO(A) : KARINA DONATA GARCIA (OAB RS072437)

DESPACHO/DECISÃO

1. Trata-se de execucional apresentada por ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA contra MARIVONE MOSCON, em que as partes transigiram, requerendo a homologação do acordo entabulado.

2. HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, os termos do acordo firmado pelas partes e, na forma do art. 922 do CPC, determino a SUSPENSÃO do feito até o seu cumprimento.

3. Decorrido o prazo de suspensão, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, requererem o que entenderem de direito, sob pena de extinção.

4. Caso requerido pelas partes, promova-se a baixa de eventual restrição oriunda deste feito.

Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5079336-74.2025.8.24.0930/SC AUTOR : ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA ADVOGADO(A) : ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SC043613) RÉU : MARIVONE MOSCON ADVOGADO(A) : KARINA DONATA GARCIA (OAB RS072437) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de execucional apresentada por ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA contra MARIVONE MOSCON, em que as partes transigiram, requerendo a homologação do acordo entabulado. 2. HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, os termos do acordo firmado pelas partes e, na forma do art. 922 do CPC, determino a SUSPENSÃO do feito até o seu cumprimento. 3. Decorrido o prazo de suspensão, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, requererem o que entenderem de direito, sob pena de extinção. 4. Caso requerido pelas partes, promova-se a baixa de eventual restrição oriunda deste feito. Intimem-se.