Ementa
Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95, c/c art. 27 da Lei 12.153/09). Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.