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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Rondônia

TJRO, Cumprimento de Sentença 7002232-75.2017.8.22.0002

Julgamento
01/10/2026
Publicação
DJEN 05/10/2026
Número único (CNJ)
7002232-75.2017.8.22.0002
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, nos termos do artigo 775 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a desistência, e, por conseguinte, DECLARO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito. Tratando-se de pedido de desistência do feito verifica-se a ocorrência da preclusão lógica no tangente ao prazo recursal, razão pela qual considero o trânsito em julgado nesta data. Por consequência, expedi alvará judicial, conforme requerido no Id 129999149, bem como realizei a baixa das restrições no sistema RENAJUD, conforme comprovante anexo. Processo de origem 7002232-75.2017.8.22.0002 Conta de origem 3 contas selecionadas Agência 1831 · Conta 01609227-9 Agência 1831 · Conta 01609228-7 Agência 1831 · Conta 01609261-9 Tipo do Alvará Alvará de Beneficiário Tipo de crédito Em conta Beneficiário NOEL ANDRADE E EDER BASTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS · 18.819.005/0001-06 Conta de Destino BANCO COOPERATIVO SICOOB S.A. - BANCO SICOOB (756) · Agência 3271 · Conta 60827-0 Destinatário: NOEL ANDRADE E EDER BASTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS · 18.819.005/0001-06 Valores por conta Agência 1831 · Conta 01609227-9 R$ 550,53 Agência 1831 · Conta 01609228-7 R$ 113,95 Agência 1831 · Conta 01609261-9 R$ 17,74 Total: R$ 682,22 Determino, ainda, que a CPE que realize o cancelamento da inscrição dos nomes dos executados junto ao SERASAJUD, determinada no ID 120308310. Sem custas e honorários ( Art. 8º, III, da Lei 3.896/2016). Após, arquivem-se os autos e dê-se baixa definitiva.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] AUTOS: 7002232-75.2017.8.22.0002 CLASSE: Cumprimento de sentença DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS RONDOBRAS LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930 EXECUTADO: OSVALDO EPIFANIO DE FARIA JUNIOR EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Vistos. Trata-se de ação originariamente ajuizada como cobrança de título extrajudicial (duplicatas), em 02/03/2017, por DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS RONDOBRÁS LTDA, contra OSVALDO EPIFANIO DE FARIA JUNIOR. A parte exequente requereu a extinção do feito, não tendo mais interesse em seu prosseguimento (Id 141830837). É o breve relato. Decido. O Código de Processo Civil dispõe como forma de extinção do processo de execução a homologação do pedido de desistência, nos termos do artigo 775 do CPC. No caso em exame, confere-se que não há impedimento ao acolhimento da pretensão, posto que a parte executada, regularmente intimada, não apresentou impugnação, não sendo o caso de incidência do artigo 775, inciso II, do CPC. Ante o exposto, nos termos do artigo 775 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a desistência, e, por conseguinte, DECLARO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito. Tratando-se de pedido de desistência do feito verifica-se a ocorrência da preclusão lógica no tangente ao prazo recursal, razão pela qual considero o trânsito em julgado nesta data. Por consequência, expedi alvará judicial, conforme requerido no Id 129999149, bem como realizei a baixa das restrições no sistema RENAJUD, conforme comprovante anexo. Processo de origem 7002232-75.2017.8.22.0002 Conta de origem 3 contas selecionadas Agência 1831 · Conta 01609227-9 Agência 1831 · Conta 01609228-7 Agência 1831 · Conta 01609261-9 Tipo do Alvará Alvará de Beneficiário Tipo de crédito Em conta Beneficiário NOEL ANDRADE E EDER BASTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS · 18.819.005/0001-06 Conta de Destino BANCO COOPERATIVO SICOOB S.A. - BANCO SICOOB (756) · Agência 3271 · Conta 60827-0 Destinatário: NOEL ANDRADE E EDER BASTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS · 18.819.005/0001-06 Valores por conta Agência 1831 · Conta 01609227-9 R$ 550,53 Agência 1831 · Conta 01609228-7 R$ 113,95 Agência 1831 · Conta 01609261-9 R$ 17,74 Total: R$ 682,22 Determino, ainda, que a CPE que realize o cancelamento da inscrição dos nomes dos executados junto ao SERASAJUD, determinada no ID 120308310. Sem custas e honorários ( Art. 8º, III, da Lei 3.896/2016). Após, arquivem-se os autos e dê-se baixa definitiva. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA: Ariquemes-RO, 1 de outubro de 2026. Fábio Batista da Silva Juiz(a) de direito