Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REGIME SEMIABERTO. MONITORAMENTO ELETRÔNICO. RETIRADA DE TORNOZELEIRA POR PROVIDÊNCIA ADMINISTRATIVA. CONTROLE JUDICIAL DE LEGALIDADE. AUSÊNCIA DE REGRESSÃO DE REGIME. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em execução penal interposto contra decisão do Juízo da Execução que não constatou ilegalidade na retirada do monitoramento eletrônico do reeducando, em razão de suposto descumprimento das condições impostas para o uso da tornozeleira eletrônica. 2. A defesa sustenta que as interrupções do monitoramento decorreram de falha técnica no equipamento, e não de conduta voluntária do apenado, bem como que o reeducando teria buscado contato com o setor responsável para comunicar o problema. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se há ilegalidade na retirada da tornozeleira eletrônica e no recolhimento do reeducando à CAPEP, antes da conclusão do PAD, quando existentes dados objetivos indicativos de aparente descumprimento das condições do monitoramento eletrônico. III. Razões de decidir 4. A decisão agravada não determinou regressão de regime, não reconheceu falta grave e não impôs sanção definitiva ao reeducando, limitando-se a exercer controle de legalidade sobre providência adotada pela Administração Penitenciária. 5. O recolhimento do agravante à CAPEP não configura regressão, pois ele permaneceu submetido ao mesmo regime prisional, qual seja, o semiaberto. 6. Há dados objetivos indicativos de que o reeducando aparentemente deixou a tornozeleira descarregar, o que autoriza a Administração Penitenciária, dentro de sua esfera de atribuições, a retirar temporariamente o equipamento e adotar providência compatível com a fiscalização da execução penal. 7. Não cabe ao Poder Judiciário substituir a Administração Penitenciária no mérito de decisões administrativas relativas à gestão do monitoramento eletrônico, cabendo-lhe apenas o controle de legalidade, para sanar eventual abuso, ilegalidade ou violação ao contraditório e à ampla defesa. 8. A alegação de falha técnica no equipamento, bem como a tese de que o agravante teria tentado contato com o centro de monitoramento, devem ser apuradas no procedimento administrativo disciplinar, ocasião própria para dilação probatória e exercício do contraditório e da ampla defesa. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo não provido.