Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DO DECRETO PREVENTIVO. NÃO CONFIGURAÇÃO. CUSTÓDIA PROCESSUAL AMPARADA NOS TERMOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. QUANTIDADE, VARIEDADE E NATUREZA DELETÉRIA DOS MATERIAIS TÓXICOS APREENDIDOS. SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA E NECESSÁRIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Não há ilegalidade na manutenção da prisão preventiva quando demonstrada, com base em fatores concretos, a sua imprescindibilidade para garantir a ordem e a saúde públicas, dada a gravidade da conduta incriminada, evidenciada pelas circunstâncias em que se deu a prisão em flagrante do réu.
2. No caso, a quantidade, a variedade e a natureza altamente deletéria da maior parte das substâncias tóxicas apreendidas, somadas ao tipo de petrechos encontrados no mesmo local, inclusive balança de precisão, são fatores que bem evidencia a ousadia e maior periculosidade do réu, mostrando que a prisão cautelar é mesmo devida para o fim de acautelar-se o meio social.
3. Agravo regimental desprovido.