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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgRg no RHC 119.666

Agravo Regimental no Recurso Ordinário em Habeas Corpus

Órgão julgador
Quinta Turma
Julgamento
05/03/2020
Publicação
DJe 23/03/2020
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DO DECRETO PREVENTIVO. NÃO CONFIGURAÇÃO. CUSTÓDIA PROCESSUAL AMPARADA NOS TERMOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. QUANTIDADE, VARIEDADE E NATUREZA DELETÉRIA DOS MATERIAIS TÓXICOS APREENDIDOS. SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA E NECESSÁRIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. Não há ilegalidade na manutenção da prisão preventiva quando demonstrada, com base em fatores concretos, a sua imprescindibilidade para garantir a ordem e a saúde públicas, dada a gravidade da conduta incriminada, evidenciada pelas circunstâncias em que se deu a prisão em flagrante do réu.

2. No caso, a quantidade, a variedade e a natureza altamente deletéria da maior parte das substâncias tóxicas apreendidas, somadas ao tipo de petrechos encontrados no mesmo local, inclusive balança de precisão, são fatores que bem evidencia a ousadia e maior periculosidade do réu, mostrando que a prisão cautelar é mesmo devida para o fim de acautelar-se o meio social.

3. Agravo regimental desprovido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador convocado do TJ/PE).

Notas

Quantidade de droga apreendida: 71 g de cocaína, 29 g de maconha e 107 g de crack.