Ementa
Posto isso, reconhecida a ausência dos requisitos da petição inicial, INDEFIRO-A e, via de consequência, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485 , I c/c 330, IV, ambos do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquive-se. SERVE ESTA DECISÃO COMO INTIMAÇÃO. Cacoal/RO, 28 de setembro de 2026. MARIO JOSE MILANI E SILVA Juiz de Direito
Inteiro teor
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 7004849-75.2026.8.22.0007 - Interpretação / Revisão de Contrato, Contratos Bancários AUTOR: M. D. D. S. F. ADVOGADO DO AUTOR: GIOVANNA VALENTIM COZZA, OAB nº SP412625 REU: B. H. S., , - DE 8834/8835 A 9299/9300 - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA DO B. H. S.S E N T E N Ç A M. D. D. S. F., Brasileira, Do Lar, Casado, nascida em 14/08/1975, portador de cédula de identidade RG n° 1140278 SSP/RO, CPF/MF sob nº 512.944.432-91, residente e domiciliado à Rua Projetada E 3988 – Centro – Cacoal/RO, representado por sua advogada, propôs a presente AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA Em face de BANCO HONDA S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 03.634.220/0001-65 com endereço na R DOUTOR JOSE AUREO BUSTAMANTE, 377 ANDAR 3 - Santo Amaro - São Paulo/SP. A norma do art. 321, Parágrafo único, do CPC dispõe que o juiz indeferirá a petição inicial se o autor, intimado a emendar a inicial, não promover a regularização do defeito. Conforme vistos nos autos, foi indeferida a justiça gratuita e determinada a emenda a inicial para recolhimento das custas processuais. Apesar da oportunidade, a parte autora quedou-se inerte. Posto isso, reconhecida a ausência dos requisitos da petição inicial, INDEFIRO-A e, via de consequência, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485 , I c/c 330, IV, ambos do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquive-se. SERVE ESTA DECISÃO COMO INTIMAÇÃO. Cacoal/RO, 28 de setembro de 2026. MARIO JOSE MILANI E SILVA Juiz de Direito