Ementa
Ante o exposto: a) julgo extinto o cumprimento de sentença, com base no art. 924, inciso II, do CPC; b) Inexistindo pendências, certifique-se o trânsito em julgado imediato e arquivem-se os autos com baixa definitiva.
Ante o exposto: a) julgo extinto o cumprimento de sentença, com base no art. 924, inciso II, do CPC; b) Inexistindo pendências, certifique-se o trânsito em julgado imediato e arquivem-se os autos com baixa definitiva.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Santa Luzia do Oeste - Vara Única DOM PEDRO I, CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, [email protected] Número do processo: 7002723-24.2023.8.22.0018 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: ABRAO DE SOUZA LIMA ADVOGADOS DO REQUERENTE: CARLOS OLIVEIRA SPADONI, OAB nº RO607A, MAURICIO MIRANDA DA SILVA ARAUJO, OAB nº RO12298, MYRIAN ROSA DA SILVA, OAB nº RO9438, RAQUEL ROCHA CODOGNO, OAB nº RO7753 Polo Passivo: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO SENTENÇA A exequente noticiou o pagamento integral do débito e requereu o arquivamento do feito. Diante da satisfação da obrigação e da ausência de constrições pendentes, impõe-se a extinção do processo, com fulcro nos arts. 924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil. Ante o exposto: a) julgo extinto o cumprimento de sentença, com base no art. 924, inciso II, do CPC; b) Inexistindo pendências, certifique-se o trânsito em julgado imediato e arquivem-se os autos com baixa definitiva. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. SERVIRÁ A PRESENTE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO / OFÍCIO / NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA. Santa Luzia D'Oeste/RO, data registrada eletronicamente. Ederson Pires da Cruz Juiz(a) de Direito