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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Rondônia

TJRO, Cumprimento de Sentença 7002461-21.2025.8.22.0013

Julgamento
25/09/2026
Publicação
DJEN 29/09/2026
Número único (CNJ)
7002461-21.2025.8.22.0013
Inteiro teor

Ementa

NDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AVENIDA DAS NAÇÕES, nº 2225, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Sala Virtual https://meet.google.com/whd-dsnt-ame - Telefone (69) 3309-8314 - e-mail [email protected] 7002461-21.2025.8.22.0013 Cumprimento de sentença Duplicata REQUERENTE: J. R. COMERCIO DE ELETRONICOS E INFORMATICA LTDA ADVOGADO DO REQUERENTE: ELTON DAVID DE SOUZA, OAB nº RO6301 REQUERIDO: LUCIANA LOPES FONSECA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA A parte exequente noticiou o adimplemento integral da dívida (ID 143109260). Isso posto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Informo que procedi à baixa das restrições junto aos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, conforme espelhos anexos. À CPE para proceder a visualização dos documentos juntados sob sigilo. Sem custas judiciais (art. 55 da Lei 9.099/95). Antecipo o trânsito em julgado. Dispensada a intimação pessoal das partes, por medida de economia e porque não terão prejuízos. Não havendo pendências, arquive-se imediatamente. Expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Cerejeiras, sexta-feira, 25 de setembro de 2026. Eloise Moreira Campos Monteiro Barre Juiz(a) de Direito

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AVENIDA DAS NAÇÕES, nº 2225, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Sala Virtual https://meet.google.com/whd-dsnt-ame - Telefone (69) 3309-8314 - e-mail [email protected] 7002461-21.2025.8.22.0013 Cumprimento de sentença Duplicata REQUERENTE: J. R. COMERCIO DE ELETRONICOS E INFORMATICA LTDA ADVOGADO DO REQUERENTE: ELTON DAVID DE SOUZA, OAB nº RO6301 REQUERIDO: LUCIANA LOPES FONSECA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA A parte exequente noticiou o adimplemento integral da dívida (ID 143109260). Isso posto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Informo que procedi à baixa das restrições junto aos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, conforme espelhos anexos. À CPE para proceder a visualização dos documentos juntados sob sigilo. Sem custas judiciais (art. 55 da Lei 9.099/95). Antecipo o trânsito em julgado. Dispensada a intimação pessoal das partes, por medida de economia e porque não terão prejuízos. Não havendo pendências, arquive-se imediatamente. Expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Cerejeiras, sexta-feira, 25 de setembro de 2026. Eloise Moreira Campos Monteiro Barre Juiz(a) de Direito