Ementa
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, incisos III e IV, do Código de Processo Civil, aplicados subsidiariamente, em combinação com o artigo 51, § 1º, da Lei nº 9.099/1995.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, incisos III e IV, do Código de Processo Civil, aplicados subsidiariamente, em combinação com o artigo 51, § 1º, da Lei nº 9.099/1995.
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001248-49.2019.8.21.0046/RS EXEQUENTE : FERRARI & FERRARI LTDA ADVOGADO(A) : JOANA LIBRELOTTO MARI (OAB RS087380) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, incisos III e IV, do Código de Processo Civil, aplicados subsidiariamente, em combinação com o artigo 51, § 1º, da Lei nº 9.099/1995.