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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Cumprimento de Sentença 5001248-49.2019.8.21.0046

Publicação
DJEN 05/10/2026
Número único (CNJ)
5001248-49.2019.8.21.0046
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, incisos III e IV, do Código de Processo Civil, aplicados subsidiariamente, em combinação com o artigo 51, § 1º, da Lei nº 9.099/1995.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001248-49.2019.8.21.0046/RS EXEQUENTE : FERRARI & FERRARI LTDA ADVOGADO(A) : JOANA LIBRELOTTO MARI (OAB RS087380) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, incisos III e IV, do Código de Processo Civil, aplicados subsidiariamente, em combinação com o artigo 51, § 1º, da Lei nº 9.099/1995.