Ementa
Diante do exposto, reconheço a prescrição da pretensão e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, reconheço a prescrição da pretensão e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006196-72.2025.8.21.0030/RS AUTOR : JANUARIO DARCI DORNELLES ADVOGADO(A) : ANGELA JAQUELINE ESMERIO PEDROSO (OAB RS072074) RÉU : BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Diante do exposto, reconheço a prescrição da pretensão e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil.