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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5006196-72.2025.8.21.0030

Publicação
DJEN 05/10/2026
Número único (CNJ)
5006196-72.2025.8.21.0030
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, reconheço a prescrição da pretensão e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil.

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006196-72.2025.8.21.0030/RS AUTOR : JANUARIO DARCI DORNELLES ADVOGADO(A) : ANGELA JAQUELINE ESMERIO PEDROSO (OAB RS072074) RÉU : BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Diante do exposto, reconheço a prescrição da pretensão e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil.