Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS MONITÓRIOS. NATUREZA JURÍDICA DE DEFESA. INEXIGIBILIDADE DE CUSTAS INICIAIS. OMISSÃO RECONHECIDA. EMBARGOS ACOLHIDOS.
I. CASO EM EXAME:
1. Embargos de declaração opostos contra decisão monocrática que deu parcial provimento a agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o benefício da gratuidade de justiça e determinou o recolhimento das custas processuais relativas aos embargos monitórios, sob pena de não conhecimento da defesa.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
1. A questão em discussão consiste em saber se a decisão monocrática foi omissa ao deixar de enfrentar a tese de inexigibilidade do recolhimento de custas iniciais para o processamento dos embargos à ação monitória.
III. RAZÕES DE DECIDIR:
1. Os embargos de declaração têm cabimento restrito às hipóteses do art. 1.022 do CPC, destinando-se a suprir omissão, esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material.
2. A decisão embargada foi omissa quanto à tese recursal referente à inexigibilidade do recolhimento de custas iniciais para o processamento dos embargos à ação monitória.
3. Os embargos à monitória têm natureza jurídica de defesa, análoga à contestação, e não de nova demanda, sendo descabida a exigência de recolhimento de custas iniciais para o seu processamento, conforme entendimento do STJ.
IV. DISPOSITIVO E TESE:
1. Embargos de declaração acolhidos para sanar a omissão e reformar a decisão de origem que determinou o recolhimento de custas dos embargos à ação monitória.
Tese de julgamento: 1. Os embargos à monitória têm natureza jurídica de defesa, sendo descabida a exigência do recolhimento de custas iniciais para o seu processamento.
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.022.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.265.509/SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, 3ª Turma, j. 19/3/2015; TJRS, Agravo de Instrumento nº 53527174420258217000, 12ª Câmara Cível, Rel. José Vinícius Andrade Jappur, j. 16-03-2026.