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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgRg no HC 542.754

Agravo Regimental no Habeas Corpus

Órgão julgador
Quinta Turma
Julgamento
12/05/2020
Publicação
DJe 18/05/2020
Processo no STJ

Ementa

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. TODOS OS PEDIDOS FORAM CONCEDIDOS. PENA REDIMENSIONADA, FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO E PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. AGRAVO NÃO CONHECIDO. - Não há interesse recursal da defesa, uma vez que todos os pleitos requeridos no presente writ foram concedidos por este Relator. A pena foi redimensionada para 1 ano e 8 meses de reclusão, fixado o regime inicial aberto, bem como foi substituída a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, a serem fixadas pelo Juízo das Execuções Penais. - Agravo não conhecido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, receber o pedido de reconsideração como agravo regimental, a que não se conhecer. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.