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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgRg no HC 548.674

Agravo Regimental no Habeas Corpus

Órgão julgador
Quinta Turma
Julgamento
12/05/2020
Publicação
DJe 18/05/2020
Processo no STJ

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. MERA REITERAÇÃO DE PEDIDOS JÁ EXAMINADOS EM SEDE RECURSO ESPECIAL. ÓBICE AO CONHECIMENTO DO WRIT. REGIME MAIS BRANDO CONCEDIDO, DE OFÍCIO, PELO STF. PERDA DO OBJETO. AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. Constitui óbice ao conhecimento do habeas corpus a mera reiteração de pedido já formulado e examinado por esta Corte Superior. Isso porque há identidade de partes e de causa de pedir, impugnando ambos os feitos o mesmo acórdão.

2. É manifesta a perda do objeto da presente impetração em relação à alteração do regime prisional e à concessão de prisão domiciliar, visto que a Suprema Corte, nos autos do HC n. 183.249/SP, concedeu a ordem, de ofício, para promover o acusado ao regime aberto.

3. Agravo regimental não provido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer, Jorge Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.