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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Recurso Inominado Cível 5033822-05.2020.8.21.0010

Publicação
DJEN 02/10/2026
Número único (CNJ)
5033822-05.2020.8.21.0010
Inteiro teor

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. O PREQUESTIONAMENTO É SATISFEITO COM A SIMPLES OPOSIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 1.025 DO CPC E DO ENUNCIADO N.º 89 DO FONAJE. DESACOLHIMENTO DOS EMBARGOS.

ACÓRDÃO

A 1ª Turma Recursal da Fazenda Pública decidiu, por unanimidade, não acolher dos embargos de declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).

Porto Alegre, 28 de setembro de 2026.