Ementa
Ante o exposto, REJEITO a defesa processual apresentada pela ré, JULGO PROCEDENTE a pretensão monitória e DECLARO constituído, de pleno direito, o título executivo judicial em prol da parte autora, convertendo o mandado inicial em mandado executivo pleno, nos termos do art. 701, § 2º do CPC, fixando os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito atualizado.