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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Monitória 5007272-03.2021.8.21.0021

Publicação
DJEN 02/10/2026
Número único (CNJ)
5007272-03.2021.8.21.0021
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, REJEITO a defesa processual apresentada pela ré, JULGO PROCEDENTE a pretensão monitória e DECLARO constituído, de pleno direito, o título executivo judicial em prol da parte autora, convertendo o mandado inicial em mandado executivo pleno, nos termos do art. 701, § 2º do CPC, fixando os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito atualizado.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

MONITÓRIA Nº 5007272-03.2021.8.21.0021/RS REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR : BRIZOLA JAPUR SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA (Administrador Judicial) ADVOGADO(A) : RAFAEL BRIZOLA MARQUES (OAB RS076787) ADVOGADO(A) : JOSÉ PAULO DORNELES JAPUR (OAB RS077320) ADVOGADO(A) : LUIZ RENATO BARRETO GOMES (OAB PR066131) SENTENÇA 2. Ante o exposto, REJEITO a defesa processual apresentada pela ré, JULGO PROCEDENTE a pretensão monitória e DECLARO constituído, de pleno direito, o título executivo judicial em prol da parte autora, convertendo o mandado inicial em mandado executivo pleno, nos termos do art. 701, § 2º do CPC, fixando os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito atualizado.