Pular para o conteúdo
Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Apelação Cível 5021547-15.2025.8.21.0021

Julgamento
29/09/2026
Publicação
DJEN 02/10/2026
Número único (CNJ)
5021547-15.2025.8.21.0021
Inteiro teor

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME:

1. Agravo interno interposto por instituição financeira contra decisão monocrática que desproveu apelação cível, mantendo sentença de parcial procedência em ação revisional de contrato de empréstimo pessoal não consignado, que limitou os juros remuneratórios à taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil, descaracterizou a mora da parte autora e determinou a devolução dos valores cobrados em excesso.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:

1. Há duas questões em discussão: (i) a legalidade dos juros remuneratórios pactuados e a adequação da taxa média de mercado como parâmetro de abusividade; (ii) a fixação e majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais.

III. RAZÕES DE DECIDIR:

1. A taxa de juros remuneratórios pactuada supera expressivamente a taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil para a mesma modalidade de crédito na data da contratação, configurando desvantagem exagerada ao consumidor, nos termos do art. 51, § 1º, inc. III, do CDC.

2. A instituição financeira não apresentou elementos concretos que justificassem objetivamente a estipulação de encargos tão superiores à média de mercado, não sendo suficiente a alegação genérica de análise de risco de crédito e liberdade de contratar.

3. Os honorários advocatícios foram corretamente fixados na origem e majorados em sede recursal, nos termos do art. 85, §§ 2º, 8º e 11, do CPC.

4. Os fundamentos trazidos pela agravante já foram integralmente enfrentados na decisão monocrática, sem apresentação de argumento novo ou relevante capaz de modificar o julgado, sendo desnecessária a repetição de novos fundamentos, conforme orientação do STJ.

IV. DISPOSITIVO: Recurso desprovido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, o Egrégio 1º Núcleo Especial de Julgamento Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que integram o presente julgado.