Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME:
1. Agravo interno interposto por instituição financeira contra decisão monocrática que desproveu apelação cível, mantendo sentença de parcial procedência em ação revisional de contrato de empréstimo pessoal não consignado, que limitou os juros remuneratórios à taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil, descaracterizou a mora da parte autora e determinou a devolução dos valores cobrados em excesso.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
1. Há duas questões em discussão: (i) a legalidade dos juros remuneratórios pactuados e a adequação da taxa média de mercado como parâmetro de abusividade; (ii) a fixação e majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais.
III. RAZÕES DE DECIDIR:
1. A taxa de juros remuneratórios pactuada supera expressivamente a taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil para a mesma modalidade de crédito na data da contratação, configurando desvantagem exagerada ao consumidor, nos termos do art. 51, § 1º, inc. III, do CDC.
2. A instituição financeira não apresentou elementos concretos que justificassem objetivamente a estipulação de encargos tão superiores à média de mercado, não sendo suficiente a alegação genérica de análise de risco de crédito e liberdade de contratar.
3. Os honorários advocatícios foram corretamente fixados na origem e majorados em sede recursal, nos termos do art. 85, §§ 2º, 8º e 11, do CPC.
4. Os fundamentos trazidos pela agravante já foram integralmente enfrentados na decisão monocrática, sem apresentação de argumento novo ou relevante capaz de modificar o julgado, sendo desnecessária a repetição de novos fundamentos, conforme orientação do STJ.
IV. DISPOSITIVO: Recurso desprovido.