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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 5003838-04.2026.8.21.0062

Publicação
DJEN 02/10/2026
Número único (CNJ)
5003838-04.2026.8.21.0062
Inteiro teor

Ementa

dos arts. 27, da Lei 12.153/09, c/c art. 55, da Lei 9.099/95.

3. Intimo o representante judicial da Fazenda Pública, por seu procurador cadastrado, para, querendo, oferecer impugnação, em 30 dias, na forma do art. 535, do CPC.

3.1 Havendo alegação de "excesso de execução", imperativo apresentar demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de não conhecimento da arguição, com fundamento no art. art. 535, § 2º, do CPC.

3.2 Da impugnação, intime-se a parte exequente, com prazo de 10 dias.

3.3 Havendo concordância ou silêncio, desde já, homologo o cálculo da Fazenda Pública e julgo PROCEDENTE a impugnação apresentada.

3.4 Em caso de discordância, volte para decisão.

4. Não havendo impugnação, voltem os autos conclusos para devida apreciação dos cálculos apresentados pela parte exequente.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5003838-04.2026.8.21.0062/RS EXEQUENTE : NAIALA MIRANDA ROSA DE SOUZA ADVOGADO(A) : NAIALA MIRANDA ROSA DE SOUZA (OAB RS090991) DESPACHO/DECISÃO 1. Presentes os requisitos do art. 534, do CPC, c/c art. 27, da Lei 12.153/09, RECEBO o pedido de cumprimento de sentença. 2. Deixo de fixar honorários, em razão dos arts. 27, da Lei 12.153/09, c/c art. 55, da Lei 9.099/95. 3. Intimo o representante judicial da Fazenda Pública, por seu procurador cadastrado, para, querendo, oferecer impugnação, em 30 dias, na forma do art. 535, do CPC. 3.1 Havendo alegação de "excesso de execução", imperativo apresentar demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de não conhecimento da arguição, com fundamento no art. art. 535, § 2º, do CPC. 3.2 Da impugnação, intime-se a parte exequente, com prazo de 10 dias. 3.3 Havendo concordância ou silêncio, desde já, homologo o cálculo da Fazenda Pública e julgo PROCEDENTE a impugnação apresentada. 3.4 Em caso de discordância, volte para decisão. 4. Não havendo impugnação, voltem os autos conclusos para devida apreciação dos cálculos apresentados pela parte exequente.