Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. PASEP. DISTRIBUIÇÃO DO ENCARGO PROBATÓRIO. ARTIGO 373, §1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
1. Agravo de Instrumento interposto pelo Banco do Brasil S/A contra decisão que inverteu o ônus da prova, com fulcro no artigo 6°, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
2. Hipótese em que pretensão da parte demandante está embasada na inobservância dos parâmetros de correção monetária e juros estabelecidos pelo Conselho Diretor do PASEP.
3. Afastada a inversão do ônus da prova com base no Código de Defesa do Consumidor e determinada a distribuição do encargo probatório conforme o artigo 373 §1º do Código de Processo Civil.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO.