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Decisão monocrática · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Agravo de Instrumento 5028828-37.2025.8.21.7000

Órgão julgador
10ª Câmara Cível
Publicação
DJEN 02/10/2026
Número único (CNJ)
5028828-37.2025.8.21.7000
Inteiro teor

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. PASEP. DISTRIBUIÇÃO DO ENCARGO PROBATÓRIO. ARTIGO 373, §1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.

1. Agravo de Instrumento interposto pelo Banco do Brasil S/A contra decisão que inverteu o ônus da prova, com fulcro no artigo 6°, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor.

2. Hipótese em que pretensão da parte demandante está embasada na inobservância dos parâmetros de correção monetária e juros estabelecidos pelo Conselho Diretor do PASEP.

3. Afastada a inversão do ônus da prova com base no Código de Defesa do Consumidor e determinada a distribuição do encargo probatório conforme o artigo 373 §1º do Código de Processo Civil.

AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO.