Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os presentes EMBARGOS DE TERCEIRO opostos por CHRISTIANE BISCAIA MENEZES em face de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de confirmar a tutela antecipada deferida no Evento 11 e determinar o levantamento definitivo da ordem de indisponibilidade incidente sobre os imóveis matriculados sob os números 141.939 e 141.940 perante o Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre/RS, decorrente da Execução de Título Extrajudicial nº 5028885-81.2017.8.21.0001.