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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Embargos de Terceiro Cível 5159610-46.2026.8.21.0001

Publicação
DJEN 02/10/2026
Número único (CNJ)
5159610-46.2026.8.21.0001
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os presentes EMBARGOS DE TERCEIRO opostos por CHRISTIANE BISCAIA MENEZES em face de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de confirmar a tutela antecipada deferida no Evento 11 e determinar o levantamento definitivo da ordem de indisponibilidade incidente sobre os imóveis matriculados sob os números 141.939 e 141.940 perante o Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre/RS, decorrente da Execução de Título Extrajudicial nº 5028885-81.2017.8.21.0001.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL Nº 5159610-46.2026.8.21.0001/RS EMBARGANTE : CHRISTIANE BISCAIA MENEZES ADVOGADO(A) : LEONARDO MALLMANN COUTO (OAB RS054303) EMBARGADO : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os presentes EMBARGOS DE TERCEIRO opostos por CHRISTIANE BISCAIA MENEZES em face de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de confirmar a tutela antecipada deferida no Evento 11 e determinar o levantamento definitivo da ordem de indisponibilidade incidente sobre os imóveis matriculados sob os números 141.939 e 141.940 perante o Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre/RS, decorrente da Execução de Título Extrajudicial nº 5028885-81.2017.8.21.0001.