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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Cumprimento de Sentença 5045300-03.2021.8.21.0001

Publicação
DJEN 02/10/2026
Número único (CNJ)
5045300-03.2021.8.21.0001
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por Dirce Justina Scheidt Giongo (evento 13, IMPUGNAÇÃO1), e HOMOLOGO o laudo pericial retificado (evento 154, LAUDO1) que apurou como devido o valor de R$ 282.389,24, em 17/06/2025, o qual deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento pelos mesmos critérios ali definidos, julgando extinta a fase de cumprimento de sentença. Eventuais custas pendentes deverão ser arcadas pela impugnante. Deixo de arbitrar honorários, ante o disposto na Súmula 519 do STJ.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5045300-03.2021.8.21.0001/RS EXEQUENTE : JUAREZ RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO(A) : LUCAS RODRIGUES DA SILVA (OAB RS113659) ADVOGADO(A) : MATHEUS RODRIGUES DA SILVA (OAB RS121909) ADVOGADO(A) : JUAREZ RODRIGUES DA SILVA (OAB RS025722) EXECUTADO : DIRCE JUSTINA SCHEIDT GIONGO ADVOGADO(A) : MARCUS VINICIUS CAMINHA (OAB RS032248) ADVOGADO(A) : DAIANE VIEIRA CASAL (OAB RS070007) ADVOGADO(A) : FLAVIO GRECA MORAES (OAB RS032392) ADVOGADO(A) : TUCHAUA PEREIRA RODRIGUES (OAB RS033778) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por Dirce Justina Scheidt Giongo (evento 13, IMPUGNAÇÃO1), e HOMOLOGO o laudo pericial retificado (evento 154, LAUDO1) que apurou como devido o valor de R$ 282.389,24, em 17/06/2025, o qual deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento pelos mesmos critérios ali definidos, julgando extinta a fase de cumprimento de sentença. Eventuais custas pendentes deverão ser arcadas pela impugnante. Deixo de arbitrar honorários, ante o disposto na Súmula 519 do STJ.