Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por Dirce Justina Scheidt Giongo (evento 13, IMPUGNAÇÃO1), e HOMOLOGO o laudo pericial retificado (evento 154, LAUDO1) que apurou como devido o valor de R$ 282.389,24, em 17/06/2025, o qual deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento pelos mesmos critérios ali definidos, julgando extinta a fase de cumprimento de sentença. Eventuais custas pendentes deverão ser arcadas pela impugnante. Deixo de arbitrar honorários, ante o disposto na Súmula 519 do STJ.