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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5011296-40.2025.8.21.6001

Publicação
DJEN 02/10/2026
Número único (CNJ)
5011296-40.2025.8.21.6001
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5011296-40.2025.8.21.6001/RS

AUTOR : JULIA MIRANDA DE OLIVEIRA

ADVOGADO(A) : TANIA BATTISTELLA (OAB RS101152)

ADVOGADO(A) : PATRICIA CASSOL DE LIMA (OAB RS073874)

RÉU : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS

ADVOGADO(A) : ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389)

SENTENÇA

Isso posto, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados na ação revisional de contrato ajuizada por JULIA MIRANDA DE OLIVEIRA em face CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS a fim de: a) limitar os juros remuneratórios à taxa média do mercado divulgada pelo Banco Central na época da contratação para operações similares; b) afastar a mora; c) determinar a compensação e/ou repetição do indébito, na forma simples.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5011296-40.2025.8.21.6001/RS AUTOR : JULIA MIRANDA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : TANIA BATTISTELLA (OAB RS101152) ADVOGADO(A) : PATRICIA CASSOL DE LIMA (OAB RS073874) RÉU : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A) : ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389) SENTENÇA Isso posto, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados na ação revisional de contrato ajuizada por JULIA MIRANDA DE OLIVEIRA em face CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS a fim de: a) limitar os juros remuneratórios à taxa média do mercado divulgada pelo Banco Central na época da contratação para operações similares; b) afastar a mora; c) determinar a compensação e/ou repetição do indébito, na forma simples.