Ementa
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5011296-40.2025.8.21.6001/RS
AUTOR : JULIA MIRANDA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A) : TANIA BATTISTELLA (OAB RS101152)
ADVOGADO(A) : PATRICIA CASSOL DE LIMA (OAB RS073874)
RÉU : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
ADVOGADO(A) : ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389)
SENTENÇA
Isso posto, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados na ação revisional de contrato ajuizada por JULIA MIRANDA DE OLIVEIRA em face CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS a fim de: a) limitar os juros remuneratórios à taxa média do mercado divulgada pelo Banco Central na época da contratação para operações similares; b) afastar a mora; c) determinar a compensação e/ou repetição do indébito, na forma simples.