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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento do Juizado Especial Cível 5008540-64.2026.8.21.0006

Publicação
DJEN 01/10/2026
Número único (CNJ)
5008540-64.2026.8.21.0006
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008540-64.2026.8.21.0006/RS

AUTOR : MARIVANE CARDOSO 63934892000

ADVOGADO(A) : RAMON DA SILVA MARQUES (OAB RS134639)

ADVOGADO(A) : ANDREIA DA SILVA (OAB RS073100)

ADVOGADO(A) : RAMON HORN DA ROSA (OAB RS109626)

SENTENÇA

Homologo o acordo extrajudicial e julgo extinto o Processo, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil e do art. 51, "caput", parte final, da Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008540-64.2026.8.21.0006/RS AUTOR : MARIVANE CARDOSO 63934892000 ADVOGADO(A) : RAMON DA SILVA MARQUES (OAB RS134639) ADVOGADO(A) : ANDREIA DA SILVA (OAB RS073100) ADVOGADO(A) : RAMON HORN DA ROSA (OAB RS109626) SENTENÇA Homologo o acordo extrajudicial e julgo extinto o Processo, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil e do art. 51, "caput", parte final, da Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais.