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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Cumprimento de Sentença 5009476-62.2026.8.21.0015

Publicação
DJEN 01/10/2026
Número único (CNJ)
5009476-62.2026.8.21.0015
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009476-62.2026.8.21.0015/RS

EXEQUENTE : DA VEIGA LIMA ADVOGADOS

ADVOGADO(A) : RODRIGO DA VEIGA LIMA

ADVOGADO(A) : RENATA DA VEIGA LIMA BERNARDES

EXECUTADO : BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO(A) : ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB RS104644A)

SENTENÇA

Diante do pagamento do débito e da ausência de manifestação da parte exequente quanto a eventuais valores pendentes (evento número 34), JULGO EXTINTA a execução pela satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009476-62.2026.8.21.0015/RS EXEQUENTE : DA VEIGA LIMA ADVOGADOS ADVOGADO(A) : RODRIGO DA VEIGA LIMA ADVOGADO(A) : RENATA DA VEIGA LIMA BERNARDES EXECUTADO : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB RS104644A) SENTENÇA Diante do pagamento do débito e da ausência de manifestação da parte exequente quanto a eventuais valores pendentes (evento número 34), JULGO EXTINTA a execução pela satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC.