Ementa
USUCAPIÃO Nº 5002974-79.2023.8.21.0123/RS
AUTOR : VILARIO SCHOSSLER
ADVOGADO(A) : JOSE JAIR DA ROCHA (OAB RS070789)
SENTENÇA
Isso posto, JULGO EXTINTO o presente feito por não promover os atos e as diligências que lhe incumbiam e por abandono da causa por mais de 30 dias, nos termos do art. 485, incisos II e III, do CPC.