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Decisão monocrática · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Agravo de Instrumento 5160739-41.2026.8.21.7000

Órgão julgador
23ª Câmara Cível
Publicação
DJEN 01/10/2026
Número único (CNJ)
5160739-41.2026.8.21.7000
Inteiro teor

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC). TUTELA DE URGÊNCIA. LIMINAR DEFERIDA. RECURSO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME:

1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que indeferiu a tutela de urgência e determinou a suspensão do processo antes da citação, em ação declaratória de nulidade de contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC), cumulada com repetição de indébito e indenização. A agravante sustenta vício de consentimento na contratação, alegando que pretendia contratar empréstimo, e não cartão de crédito consignado, e requer a suspensão dos descontos incidentes sobre seu benefício previdenciário.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:

1. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos para a concessão de tutela de urgência para suspender os descontos a título de RMC sobre o benefício previdenciário da agravante.

III. RAZÕES DE DECIDIR:

1. A probabilidade do direito está caracterizada pela ausência de extratos ou faturas que demonstrem a efetiva utilização do cartão de crédito, ônus que cabia ao banco agravado e que não foi cumprido, inclusive no prazo para apresentação de contrarrazões.

2. A aparente indefinição do termo final dos descontos, sem redução considerável do saldo devedor, indica possível "pagamento perpétuo", reforçando a verossimilhança das alegações de vício de consentimento na contratação.

3. O perigo de dano decorre dos descontos contínuos sobre benefício previdenciário de natureza alimentar, com acréscimo de juros sobre o saldo devedor e sem perspectiva de quitação.

IV. DISPOSITIVO E TESE:

1. Recurso provido para deferir a tutela de urgência e determinar a suspensão dos descontos referentes ao cartão de crédito consignado (RMC) sobre o benefício previdenciário da agravante, até o julgamento final da lide.

Tese de julgamento: 1. A ausência de comprovação, pelo banco, da efetiva utilização do cartão de crédito consignado, aliada à indefinição do termo final dos descontos sobre benefício previdenciário, caracteriza a probabilidade do direito e o perigo de dano, autorizando a concessão de tutela de urgência para suspender os descontos a título de RMC.

Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 300; CPC/2015, art. 311.

Jurisprudência relevante citada: TJRS, Agravo de Instrumento nº 53838021920238217000, 23ª Câmara Cível, Rel. Des. Ana Paula Dalbosco, j. 23-04-2024.