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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5019300-17.2023.8.21.0026

Publicação
DJEN 01/10/2026
Número único (CNJ)
5019300-17.2023.8.21.0026
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto: a) ACOLHO A PRESCRIÇÃO da pretensão compensatória relativa ao bilhete manuscrito (ev. 01, doc. 7), julgando extinto o ponto com resolução do mérito, com fulcro no art. 206, § 3º, V, do CC, c/c art. 487, II, do CPC; b) JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por SUSANE INÊS BAIERLE em face de LECI MARIA HINTERHOLZ, nos termos do art. 487, I, do CPC.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5019300-17.2023.8.21.0026/RS AUTOR : SUSANE INÊS BAIERLE ADVOGADO(A) : JONÉIA FERREIRA DOS PASSOS (OAB RS067588) ADVOGADO(A) : DIENIFER FABIANE SCHAEFER (OAB RS113345) ADVOGADO(A) : ALEXANDRA HILLESHEIM (OAB RS112514) RÉU : LECI MARIA HINTERHOLZ ADVOGADO(A) : JONAS JOSÉ SCHUSTER (OAB RS062026) SENTENÇA Ante o exposto: a) ACOLHO A PRESCRIÇÃO da pretensão compensatória relativa ao bilhete manuscrito (ev. 01, doc. 7), julgando extinto o ponto com resolução do mérito, com fulcro no art. 206, § 3º, V, do CC, c/c art. 487, II, do CPC; b) JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por SUSANE INÊS BAIERLE em face de LECI MARIA HINTERHOLZ, nos termos do art. 487, I, do CPC.