Ementa
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por LURDES DRECHSLER em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, e extingo o processo com resolução de mérito.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por LURDES DRECHSLER em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, e extingo o processo com resolução de mérito.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001279-98.2023.8.21.0088/RS AUTOR : LURDES DRECHSLER ADVOGADO(A) : JOEL ISRAEL CARDOSO (OAB RS083482) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por LURDES DRECHSLER em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, e extingo o processo com resolução de mérito.