Ementa
Ante o exposto, com base no art. 487, inciso I, do CPC, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por JULIANA TOREZAN GLANERT em face do MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES.
Ante o exposto, com base no art. 487, inciso I, do CPC, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por JULIANA TOREZAN GLANERT em face do MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES.
improcedente
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5000954-76.2026.8.21.0005/RS REQUERENTE : JULIANA TOREZAN GLANERT ADVOGADO(A) : MARIA EDUARDA FOPPA BARUFFI (OAB RS121297) ADVOGADO(A) : ANA LAURA FOPPA BARUFFI (OAB RS121472) ADVOGADO(A) : FÁBIO PICCOLI RAMOS (OAB RS057142) SENTENÇA Ante o exposto, com base no art. 487, inciso I, do CPC, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por JULIANA TOREZAN GLANERT em face do MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES.