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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 5000954-76.2026.8.21.0005

Publicação
DJEN 30/09/2026
Número único (CNJ)
5000954-76.2026.8.21.0005
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com base no art. 487, inciso I, do CPC, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por JULIANA TOREZAN GLANERT em face do MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5000954-76.2026.8.21.0005/RS REQUERENTE : JULIANA TOREZAN GLANERT ADVOGADO(A) : MARIA EDUARDA FOPPA BARUFFI (OAB RS121297) ADVOGADO(A) : ANA LAURA FOPPA BARUFFI (OAB RS121472) ADVOGADO(A) : FÁBIO PICCOLI RAMOS (OAB RS057142) SENTENÇA Ante o exposto, com base no art. 487, inciso I, do CPC, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por JULIANA TOREZAN GLANERT em face do MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES.