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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Cumprimento de Sentença 5002058-41.2026.8.21.0155

Publicação
DJEN 30/09/2026
Número único (CNJ)
5002058-41.2026.8.21.0155
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, forte no art. 924, II, do CPC, em razão da satisfação da obrigação.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002058-41.2026.8.21.0155/RS EXEQUENTE : DORACI MALVINA DOS REIS ADVOGADO(A) : MICHELI DALO (OAB RS090048) EXECUTADO : BANCO C6 CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB MS005871) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, forte no art. 924, II, do CPC, em razão da satisfação da obrigação.