Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO.
I. CASO EM EXAME:
1. Agravo em execução interposto pela defesa contra decisão que indeferiu o pedido de adequação das condições de cumprimento de pena à atividade profissional do agravante e manteve a expedição de mandado de prisão.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
1. A questão em discussão consiste em saber se houve perda superveniente do objeto do agravo em execução.
III. RAZÕES DE DECIDIR:
1. No curso do recurso, o mandado de prisão foi cancelado, o apenado foi posto em liberdade e as condições de cumprimento da pena foram adequadas para compatibilizá-las com a atividade laboral de motorista de transporte de cargas, com autorização para deslocamentos intermunicipais e interestaduais.
2. O pedido central formulado nas razões recursais foi inteiramente atendido pelo juízo de execução durante a tramitação do recurso, esvaziando completamente o seu objeto.
IV. DISPOSITIVO E TESE:
1. Recurso prejudicado, com extinção do processo sem resolução do mérito.
Tese de julgamento: 1. O atendimento integral do pedido recursal pelo juízo de execução no curso do agravo configura perda superveniente do objeto, impondo o julgamento do recurso como prejudicado.
Dispositivos relevantes citados: Nenhum dispositivo legal foi citado no voto.
Jurisprudência relevante citada: Nenhuma jurisprudência foi citada no voto.