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Decisão monocrática · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Agravo de Execução Penal 8000032-42.2026.8.21.0115

Órgão julgador
6ª Câmara Criminal
Publicação
DJEN 30/09/2026
Número único (CNJ)
8000032-42.2026.8.21.0115
Inteiro teor

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO.

I. CASO EM EXAME:

1. Agravo em execução interposto pela defesa contra decisão que indeferiu o pedido de adequação das condições de cumprimento de pena à atividade profissional do agravante e manteve a expedição de mandado de prisão.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:

1. A questão em discussão consiste em saber se houve perda superveniente do objeto do agravo em execução.

III. RAZÕES DE DECIDIR:

1. No curso do recurso, o mandado de prisão foi cancelado, o apenado foi posto em liberdade e as condições de cumprimento da pena foram adequadas para compatibilizá-las com a atividade laboral de motorista de transporte de cargas, com autorização para deslocamentos intermunicipais e interestaduais.

2. O pedido central formulado nas razões recursais foi inteiramente atendido pelo juízo de execução durante a tramitação do recurso, esvaziando completamente o seu objeto.

IV. DISPOSITIVO E TESE:

1. Recurso prejudicado, com extinção do processo sem resolução do mérito.

Tese de julgamento: 1. O atendimento integral do pedido recursal pelo juízo de execução no curso do agravo configura perda superveniente do objeto, impondo o julgamento do recurso como prejudicado.

Dispositivos relevantes citados: Nenhum dispositivo legal foi citado no voto.

Jurisprudência relevante citada: Nenhuma jurisprudência foi citada no voto.