Ementa
Precatório Nº 5031461-60.2021.8.21.7000/RS
TIPO DE AÇÃO: Piso Salarial
DESPACHO/DECISÃO
1. Homologo o acordo entabulado entre o devedor e SANDRA NARA DA COSTA MONTI CORREA (evento 71, PROACORDO1), MONICA DANIELLE MONTI KOCHENBURGER (evento 71, PROACORDO2), CARLA CRISTINA DA COSTA MONTI (evento 71, PROACORDO3) e RODRIGO RAFAEL MONTI KOCHENBURGER (evento 71, PROACORDO4), referentes ao crédito principal, na 9ª Rodada de Conciliação, com fundamento na Lei Estadual nº 14.751/2015, que criou a Câmara de Conciliação de Precatórios.
Ao SPP para que atualize o cálculo, e, na sequência, efetue-se o pagamento do acordo, observada a ordem cronológica e a disponibilidade financeira.
Havendo óbice à expedição do alvará automatizado, o crédito deverá ser disponibilizado ao juízo de origem.
2. Diante da informação de óbito de IRMA DA COSTA MONTI (evento 72, PET1), resta prejudicada a manifestação de interesse em conciliar.
Ademais, consigno que a regularização da sucessão deverá ocorrer perante o juízo de origem e a definição dos herdeiros e seus quinhões poderá ocorrer por meio de formal ou escritura pública de partilha, sobrepartilha ou adjudicação que consigne o precatório dentre os bens partilhados/adjudicados.
Do mesmo modo, demonstra o quinhão a decisão do juízo da execução que indique o percentual em que o sucessor foi habilitado no crédito do precatório.
Intimem-se.