Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação monitória ajuizada por TICKET GESTAO EM MANUTENCAO EZC S.A e, por consequência, REJEITO os embargos monitórios opostos por RENATO PEDRO RAMBO RYTHOWEN e EASY - OPERACOES LOGISTICAS LTDA, constituindo de pleno direito o título executivo judicial, nos termos do art. 702, § 8º, do Código de Processo Civil, no montante consolidado de R$ 407.913,28 (quatrocentos e sete mil, novecentos e treze reais e vinte e oito centavos), apurado em 22/02/2024, sobre o qual incidirão correção monetária pelo IPCA e juros de mora de 1% ao mês a partir de 23/02/2024 até a citação, quando então o débito passará a ser atualizado exclusivamente pela taxa SELIC até o efetivo pagamento. Em razão da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios ao patrono da parte autora, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, corrigido pelo IPCA a contar do ajuizamento.