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Decisão monocrática · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Apelação Cível 5000484-53.2024.8.21.0122

Publicação
DJEN 30/09/2026
Número único (CNJ)
5000484-53.2024.8.21.0122
Inteiro teor

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 1.042 DO CPC. AUSÊNCIA DE JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DE APELO EXTREMO. RECURSO NÃO CONHECIDO.

DECISÃO MONOCRÁTICA

1. Trata-se de agravo em recurso especial interposto, com fundamento no artigo 1.042 do Código de Processo Civil, por HERACLIDES MACHADO BORGES (evento 54, AGR_DEC_DEN_RESP1).