Ementa
ANTE O EXPOSTO, com fundamento no artigo 702, § 8º, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito e julgo procedente o pedido formulado por COOPERATIVA DE CRÉDITO E INVESTIMENTO LIBERDADE - SICREDI LIBERDADE em desfavor de DFRONT BAR E CHOPERIA LTDA para, rejeitando os embargos à monitória, declarar constituído, de pleno direito, o título executivo judicial no valor de R$ 50.497,20 (cinquenta mil, quatrocentos e noventa e sete reais e vinte centavos), o qual deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA e acrescido de juros de mora pela SELIC, deduzido o índice de correção monetária, ambos a contar da data do ajuizamento da ação.