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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt no REsp 1.859.830

Agravo Interno no Recurso Especial

Órgão julgador
Quinta Turma
Julgamento
25/08/2020
Publicação
DJe 31/08/2020
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CRIME DO ART. 1º, I, DO DECRETO-LEI 201/67. PAGAMENTO DE SALÁRIO A SERVIDOR PÚBLICO. REMUNERAÇÃO RECEBIDA. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS. ATIPICIDADE DA CONDUTA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Esta Corte possui o entendimento de que o pagamento de salário ao servidor público não configura o delito do art. 1º, I, do Decreto-Lei n. 201/67, por se tratar de obrigação legal do gestor público. Precedentes.

2. A contratação de parentes do chefe do executivo, embora possa ocasionar forma de provimento direcionada ou com fraude, é passível de sanções administrativas ou civis, não se submetendo a responsabilização criminal.

3. Do mesmo modo, a apropriação dos salários, sem a prestação do serviços atinentes ao cargo em foi nomeada, pode configurar, em tese, infração disciplinar ou ato de improbidade, mas não fato típico.

4. Agravo interno desprovido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.