Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 5010253-13.2025.8.21.0070

Publicação
DJEN 29/09/2026
Número único (CNJ)
5010253-13.2025.8.21.0070
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão veiculada por REGINA MARGARETH DE SOUZA GOICOA em face do MUNICÍPIO DE TAQUARA e ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, extinguindo o processo com resolução de mérito.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5010253-13.2025.8.21.0070/RS REQUERENTE : REGINA MARGARETH DE SOUZA GOICOA ADVOGADO(A) : LUCIANA CHAGAS DA SILVA (OAB RS092450) SENTENÇA Diante do exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão veiculada por REGINA MARGARETH DE SOUZA GOICOA em face do MUNICÍPIO DE TAQUARA e ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, extinguindo o processo com resolução de mérito.