Ementa
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso IV, da Lei nº 9.099/95, combinado com o artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso IV, da Lei nº 9.099/95, combinado com o artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010940-52.2025.8.21.0017/RS AUTOR : TRIO FIANCAS & GARANTIAS LTDA. ADVOGADO(A) : DELANÉ MAYOLO (OAB RS027805) SENTENÇA Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso IV, da Lei nº 9.099/95, combinado com o artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.