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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Execução Fiscal 5013458-88.2010.8.21.0001

Publicação
DJEN 29/09/2026
Número único (CNJ)
5013458-88.2010.8.21.0001
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, reconheço, de ofício, a prescrição intercorrente e JULGO EXTINTA a execução fiscal, com resolução do mérito, nos termos do art. 40, § 4º, da Lei nº 6.830/1980 e do art. 487, II, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

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Inteiro teor

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5013458-88.2010.8.21.0001/RS EXECUTADO : CLINICA DE RADIOLOGIA ODONTOLOGICA LTDA ADVOGADO(A) : ROBERTO VILLA VERDE FAHRION (OAB RS028380) SENTENÇA Ante o exposto, reconheço, de ofício, a prescrição intercorrente e JULGO EXTINTA a execução fiscal, com resolução do mérito, nos termos do art. 40, § 4º, da Lei nº 6.830/1980 e do art. 487, II, do Código de Processo Civil.