Ementa
Ante o exposto, reconheço, de ofício, a prescrição intercorrente e JULGO EXTINTA a execução fiscal, com resolução do mérito, nos termos do art. 40, § 4º, da Lei nº 6.830/1980 e do art. 487, II, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, reconheço, de ofício, a prescrição intercorrente e JULGO EXTINTA a execução fiscal, com resolução do mérito, nos termos do art. 40, § 4º, da Lei nº 6.830/1980 e do art. 487, II, do Código de Processo Civil.
execucao_extinta
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5013458-88.2010.8.21.0001/RS EXECUTADO : CLINICA DE RADIOLOGIA ODONTOLOGICA LTDA ADVOGADO(A) : ROBERTO VILLA VERDE FAHRION (OAB RS028380) SENTENÇA Ante o exposto, reconheço, de ofício, a prescrição intercorrente e JULGO EXTINTA a execução fiscal, com resolução do mérito, nos termos do art. 40, § 4º, da Lei nº 6.830/1980 e do art. 487, II, do Código de Processo Civil.