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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Execução Fiscal 5009654-78.2011.8.21.0001

Publicação
DJEN 29/09/2026
Número único (CNJ)
5009654-78.2011.8.21.0001
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, reconheço, de ofício, a prescrição intercorrente e JULGO EXTINTA a execução fiscal, com resolução do mérito, nos termos do art. 40, § 4º, da Lei nº 6.830/1980 e do art. 487, II, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5009654-78.2011.8.21.0001/RS EXECUTADO : NOSSA CRECHE RECREACOES INFANTIS LTDA - ME ADVOGADO(A) : KARINA VALESCA FERREIRA LINS (OAB RS053016) ADVOGADO(A) : ARTUR GARRASTAZU GOMES FERREIRA (OAB RS014877) ADVOGADO(A) : SABRINA OLIVEIRA DA SILVA (OAB RS070451) ADVOGADO(A) : CARLOS HORACIO BONAMIGO FILHO (OAB RS080742) SENTENÇA Ante o exposto, reconheço, de ofício, a prescrição intercorrente e JULGO EXTINTA a execução fiscal, com resolução do mérito, nos termos do art. 40, § 4º, da Lei nº 6.830/1980 e do art. 487, II, do Código de Processo Civil.