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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Cumprimento de Sentença 5001850-54.2025.8.21.0135

Publicação
DJEN 29/09/2026
Número único (CNJ)
5001850-54.2025.8.21.0135
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001850-54.2025.8.21.0135/RS

EXEQUENTE : PORTELLA & AGOSTINETTO LTDA

ADVOGADO(A) : GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB PR056511)

SENTENÇA

Assim, tendo em vista carência de ação (inadequação da via eleita) da parte autora para propositura de demanda perante o Juizado Especial Cível, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, I, do Código de Processo Civil c/c o art. 51, II, e 1º da Lei 9099/95 e Enunciado n. 172 do FONAJE.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001850-54.2025.8.21.0135/RS EXEQUENTE : PORTELLA & AGOSTINETTO LTDA ADVOGADO(A) : GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB PR056511) SENTENÇA Assim, tendo em vista carência de ação (inadequação da via eleita) da parte autora para propositura de demanda perante o Juizado Especial Cível, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, I, do Código de Processo Civil c/c o art. 51, II, e 1º da Lei 9099/95 e Enunciado n. 172 do FONAJE.