Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001850-54.2025.8.21.0135/RS
EXEQUENTE : PORTELLA & AGOSTINETTO LTDA
ADVOGADO(A) : GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB PR056511)
SENTENÇA
Assim, tendo em vista carência de ação (inadequação da via eleita) da parte autora para propositura de demanda perante o Juizado Especial Cível, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, I, do Código de Processo Civil c/c o art. 51, II, e 1º da Lei 9099/95 e Enunciado n. 172 do FONAJE.