Ementa
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5009629-61.2026.8.21.3001/RS
AUTOR : ROSANGELA OLIVEIRA DA ROCHA
ADVOGADO(A) : GUILHERME ESTEVES DOS SANTOS MORAES (OAB SP487943)
RÉU : BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
ADVOGADO(A) : AMANDA ALVARENGA CAMPOS VELOSO (OAB MG099054)
SENTENÇA
Homologo o pedido de desistência da ação (Evento 28), diante da concordância da parte ré (Evento 37), pelo que resta extinto o feito. Sucumbente, conforme art. 90, caput, do CPC1, arcará a parte autora com as custas processuais e honorários advocatícios, fixados em R$1.000,00 (um mil reais) para o procurador da requerida, os quais devem ser corrigidos monetariamente pelo IPCA/IBGE, desde a publicação da presente decisão, até o efetivo pagamento, nos termos do art. 389, parágrafo único do Código Civil, acrescidos de juros de mora pela Taxa Selic, deduzida a correção, a contar do trânsito em julgado, com fulcro no art. 406, § 1º, do Código Civil. Suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade judiciária concedida (Evento 11).