Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. DIVULGAÇÃO DE MATERIAL PORNOGRÁFICO DE MENOR (ARTIGOS 241-A E 241-B DA LEI N. 8.069/1990). ILEGALIDADE DA BUSCA E APREENSÃO. CONDUÇÃO COERCITIVA ARBITRÁRIA DO INVESTIGADO. NULIDADES NÃO VERIFICADAS. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência deste STJ, "não constitui ofensa ao princípio da Colegialidade a prolação de decisões monocráticas no âmbito desta Corte, estando tal entendimento inclusive sedimentado por ocasião da edição da Súmula n. 568/STJ. Ademais, sempre haverá a possibilidade de a decisão monocrática estar sujeita à apreciação do órgão colegiado, em virtude de eventual recurso de agravo regimental, como na espécie. Precedentes." (AgRg no AREsp 1.022.389/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 15/3/2018, DJe 23/3/2018).
2. A mera abordagem pessoal do investigado, em comarca distinta do local de cumprimento do mandado de busca e apreensão judicial para que acompanhe a diligência, não constitui causa de nulidade.
3. Tratando-se de crimes envolvendo a divulgação de material pornográfico de menor, não caracteriza constrangimento ilegal a apreensão de notebook e celular na posse do investigado, sobretudo porque a ordem judicial direcionou-se justamente para os equipamentos de informática encontrados na residência do suspeito ou em sua posse. Ainda, "nos termos do art. 244 do CPP, a busca pessoal independerá de mandado quando houver prisão ou fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida, objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou ainda quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar." (AgRg no AREsp 1.403.409/RS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 26/3/2019, DJe 4/4/2019).
4. Inviável o reconhecimento da condução coercitiva arbitrária do acusado, quando as instâncias ordinárias afirmam que ele aceitou colaborar com a investigação e deliberadamente decidiu prestar as declarações perante a autoridade policial, inexistindo indícios de que tenha tido sua liberdade cerceada. Superar a questão atinente ao consentimento do recorrente exige indispensável revolvimento do conteúdo fático-probatório, providência vedada na estreita via do recurso em habeas corpus. Precedentes.
5. Agravo regimental não provido.