Ementa
Mandado de Segurança Cível Nº 3008524-53.2025.8.19.0001/RJ
IMPETRANTE : ALEXANDRE CORREA DA SILVA
ADVOGADO(A) : LUCAS ALMEIDA MARTINS (OAB RJ230710)
SENTENÇA
Pelo esposado, DENEGO A ORDEM, e JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno o impetrante ao pagamento das despesas processuais, observado o benefício da gratuidade de justiça. Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do artigo 25 da Lei nº 12.016/2009. Cientifique-se o Ministério Público. Publique-se.