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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Mandado de Segurança Cível 3008524-53.2025.8.19.0001

Publicação
DJEN 05/10/2026
Número único (CNJ)
3008524-53.2025.8.19.0001
Inteiro teor

Ementa

Mandado de Segurança Cível Nº 3008524-53.2025.8.19.0001/RJ

IMPETRANTE : ALEXANDRE CORREA DA SILVA

ADVOGADO(A) : LUCAS ALMEIDA MARTINS (OAB RJ230710)

SENTENÇA

Pelo esposado, DENEGO A ORDEM, e JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno o impetrante ao pagamento das despesas processuais, observado o benefício da gratuidade de justiça. Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do artigo 25 da Lei nº 12.016/2009. Cientifique-se o Ministério Público. Publique-se.

Inteiro teor

Mandado de Segurança Cível Nº 3008524-53.2025.8.19.0001/RJ IMPETRANTE : ALEXANDRE CORREA DA SILVA ADVOGADO(A) : LUCAS ALMEIDA MARTINS (OAB RJ230710) SENTENÇA Pelo esposado, DENEGO A ORDEM, e JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno o impetrante ao pagamento das despesas processuais, observado o benefício da gratuidade de justiça. Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do artigo 25 da Lei nº 12.016/2009. Cientifique-se o Ministério Público. Publique-se. Intime-se. Registrada no ato de assinatura. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.