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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento Comum Cível 3093493-64.2026.8.19.0001

Publicação
DJEN 05/10/2026
Número único (CNJ)
3093493-64.2026.8.19.0001
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, extinguindo o feito com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I do mesmo diploma. Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais, e honorários sucumbenciais, estes fixados em 10% do valor da causa, observado o art. 98, §3º do CPC.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 3093493-64.2026.8.19.0001/RJ AUTOR : MARIA DA GLORIA BRITO FERNANDES ADVOGADO(A) : MICHELE PEREIRA MEIRELLES (OAB RJ223920) ADVOGADO(A) : MARIANNA CHERMONT RANGEL PINHEIRO (OAB RJ270948) ADVOGADO(A) : JULIO VASCONCELLOS ARAUJO DIAS GONÇALVES (OAB RJ271462) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, extinguindo o feito com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I do mesmo diploma. Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais, e honorários sucumbenciais, estes fixados em 10% do valor da causa, observado o art. 98, §3º do CPC.