Ementa
Isto posto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC, para declarar rescindido o contrato de locação celebrado entre as partes, relativo ao imóvel situado na Rua Severino Brandão, nº 31, apartamento 202, Tijuca, nesta cidade. Por consequência, decreto o despejo do réu, MARCIO LUIS CUNHA BARBARA, e concedo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para desocupação voluntária, nos termos do art. 63, § 1º, da Lei 8.245/91, sob pena de despejo coercitivo, na forma do art. 65 do mesmo diploma.