Ementa
Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo:0859879-60.2025.8.19.0021 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA CLAUDIA DO NASCIMENTO RÉU: VAREJO COMERCIAL DE MOVEIS LTDA Trata-se de cumprimento de sentença. Compulsando os autos, verifica-se que a parte ré foi condenada nos seguintes termos: "JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos para condenar a ré a realizar a entrega das cadeiras objeto da lide no prazo de 10 dias corridos na residência do demandante, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00, limitada a R$ 3.000,00; JULGO IMPROCEDENTE o pedido de dano moral." Contudo, a parte exequente, inconformada com o julgado, ingressou com recurso inominado, tendo o acórdão mantido a sentença por seus próprios fatos e fundamentos. A parte executada, por sua vez, disposta a cumprir a obrigação, informou a indisponibilidade do bem, mas apresentou alternativas para o devido cumprimento. A parte exequente concordou com a opção de disponibilização de crédito para que possa escolher outro produto no estabelecimento da ré. É o relatório. Determino a suspensão do processo pelo prazo de 10 dias, a contar da publicação desta decisão, a fim de que a parte autora realize, neste prazo, a escolha do produto. Ressalto que a exequente deverá comparecer ao estabelecimento da executada em dias úteis, no horário das 09:00 às 16:00 horas. Após o decurso do prazo, voltem conclusos. DUQUE DE CAXIAS, data da assinatura digital. ORLANDO ELIAZARO FEITOSA Juiz Titular